Juiz solta preso flagrado pelo bafômetro por não concordar com Lei Seca

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De acordo com reportagem publicada hoje no jornal O Estado de São Paulo, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, mandou soltar ontem o motociclista Genivaldo de Almeida, preso há 15 dias após ser flagrado no bafômetro e não ter dinheiro para pagar a multa. Ele estava ziguezagueando com a moto pelas ruas.

O juiz além de soltar Almeida, mandou restituir a moto, devolver a carteira de habilitação e anular a multa. Segundo ele, cerveja é “paixão do brasileiro”.

Ficam as perguntas: Pra que existe lei? E se o motoqueiro tivesse causado um acidente e matado alguém, já que a lei parte do pressuposto que se você dirige bêbado tem consciência de que pode matar? E por que a suspensão e anulação da multa?

Só espero que daqui a pouco essa não seja mais uma das inúmeras leis que existem só no papel.

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8 Comentários

  • Bom blog, parabéns.

    Só acho que você está pecando em não colocar links para a fonte da notícia.

    Se a notícia não é de sua autoria, faz parte da "netiqueta" linkar aqueles de quem você extraiu a mesma.

    Abraços.

    • Olá, Bruno,
      Obrigado pelo comentário, mas se você leu a notícia viu claramente que está citado que o texto se baseou em reportagem de O Estado de São Paulo. Link para a notícia direta não tem pela simples questão de que o acesso a mesma requer login de assinante. O texto foi escrito baseado na reportagem e não copiado de lá.
      Abraços

  • Tá bom, imagine se nenhum traficante de drogas concordasse com o Código Penal. Como fica?

  • Essa lei deve ter sido escrita a pressas por algum parlamentar desgraçado que tem motorista particular pra levar ele pra onde quiser! E o povo que quer ber que se foda né!? Estou de pleno acordo com esse juíz! Parabésn pra ele, pois não sei se no caso desse motoqueiro talvez estivesse caracterizado o crime de embriagues, mas e nos casos do cara que tomou apenas uma lata? Tem que ser preso por isso? Bando de hipócritas!

  • Tem coisas que na verdade não são sérias. O juiz não deve concordar ou não com a lei, ele deve fazer cumprir, se acredita ele que exista aspectos inconstitucionais na lei que apresente um manifesto ao STF, mas não venha querer comentar a lei alegando aspectos sociais, que a pessoa que bebe socialmente não ira cometer um acidente. Medo, muito medo.

  • Essa é uma atitude que vem contra toda a esperança que há sobre o efeito da nova lei. Concordo que ficar preso sem ter cometido um gripe é muito e poderia ter soltado, mas retirar multa e devolver a carteira é demais.

  • O maior problema é que foi da vontade pessoal do juiz em nome da paixão do brasileiro e, infelizmente, nestes casos, só cabe ao Ministério Público recorrer e fazer valer o que está na lei e não na cabeça do juiz. É como disse o Monthiel, isso é Brasil!

    Abraços,
    Marcus Aragão

  • Bem vindo ao Brasil. É assim que funciona o poder público e privado: uma calamidade.

    Boa notícia. Votado!

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